
O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre julho e dezembro de 2022, tem até a quinta-feira (30/9) para renovar o exame toxicológico periódico em um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A partir de 1º de outubro, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.
A novidade trazida pelo DENATRAN neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.
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