
Pessoas que optam pelo modelo completo na declaração do Imposto de Renda têm a oportunidade de encaminhar uma parcela do valor devido para iniciativas sociais por meio do Fundo da Criança e do Adolescente e também do Fundo do Idoso.
A legislação atual autoriza que o contribuinte destine até 6% do imposto total, sendo permitido o limite de 3% para cada fundo.
Todo o processo é realizado diretamente no sistema da Receita Federal durante o preenchimento da declaração, sem gerar cobrança extra. Ao selecionar essa alternativa, o próprio programa calcula o valor e gera automaticamente a destinação conforme as normas vigentes.
Na prática, a declaração é feita normalmente e, na etapa final, o cidadão escolhe para qual fundo deseja encaminhar parte do imposto. O recurso não representa um gasto adicional, mas sim uma definição sobre onde uma parcela do tributo já devido será aplicada.
Os reflexos financeiros variam conforme a situação da declaração. Para quem possui imposto a pagar, o valor destinado reduz o montante final devido. Já nos casos de restituição, a quantia pode ser somada ao cálculo, aumentando o valor a ser recebido.
Especialistas recomendam que, em caso de dúvidas durante o preenchimento, o contribuinte busque auxílio de profissionais da área contábil para garantir que o procedimento seja realizado corretamente no sistema da Receita Federal.
A medida contribui para fortalecer programas sociais desenvolvidos nos municípios, auxiliando projetos e ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas, além de incentivar investimentos em políticas públicas locais.
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina no dia 29 de maio, às 23h59.
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