
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, a medida provisória que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e preserva o objetivo central da proposta enviada pelo Executivo em dezembro do ano passado, com mudanças em relação à versão original.
A principal alteração determina a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, inclusive para os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Na semana passada, uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou a medida provisória e, após acordo entre parlamentares, restabeleceu a exigência dos exames médicos no processo de renovação. Inicialmente, esses motoristas ficariam dispensados de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Para ser considerado bom condutor, o motorista deve atender aos seguintes critérios:
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os pontos mantidos na proposta estão a renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC, sem necessidade de exames de legislação, prática de direção e primeiros socorros.
Outra previsão estabelece que a emissão da CNH em formato físico passa a ser opcional ao condutor, mantendo a versão digital como alternativa válida.
Também fica previsto preço público nacional para exames de aptidão física, mental e psicológica, a ser definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas estaduais.
Para aderir ao Cadastro do Bom Condutor e solicitar a renovação gratuita da CNH, o motorista deverá:
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