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Prorrogado prazo de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do BPC

Medida deve evitar o bloqueio de pagamentos e benefícios até 31 de dezembro de 2020

Por: Editoria Local Fonte: Brasil 61
29/10/2020 às 20h19
Prorrogado prazo de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do BPC
BPC é pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que não tem direito ao INSS e que comprovem baixa renda (Foto: Diones Roberto Becker)

O Governo Federal prorrogou, mais uma vez, o prazo de inscrição no Cadastro Único para favorecidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida deve evitar o bloqueio de pagamentos e benefícios até 31 de dezembro de 2020. A nova alteração feita no calendário de bloqueio e suspensão do pagamento de benefícios foi realizada pelo Ministério da Cidadania para quem nasceu entre os meses de setembro e dezembro.

Segundo o Governo Federal, a decisão foi adotada devido à pandemia de coronavírus (Covid-19) e tem o objetivo de resguardar os idosos e pessoas com deficiência que deveriam ter feito a inscrição nos prazos estabelecidos anteriormente.

Essa é a terceira prorrogação promovida pelo Ministério da Cidadania. A portaria que trata dos procedimentos para beneficiários do BPC que ainda não fizeram sua inscrição no Cadastro Único, já havia sido modificada duas vezes este ano, em junho e em agosto. Agora, os bloqueios serão retomados apenas em 2021.

O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério da Cidadania, André Veras, explicou como funcionará o adiamento. — A prorrogação do cadastramento está organizada em lotes que observam o mês de aniversário do beneficiário. Os aniversariantes de setembro a dezembro devem observar os prazos para se inscreverem no Cadastro Único. A nova etapa encerra de acordo com os lotes até 30 de março de 2021 — afirmou André Veras.

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que não tem direito ao INSS e que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor. 

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