
Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a venda, a compra e a posse dos dispositivos de menor potencial ofensivo, desde que sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações que representem ameaça à integridade física ou à liberdade sexual da mulher.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão estabelecidas por regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção da norma, foi vetado o dispositivo que previa a autorização para aquisição e porte por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante consentimento do responsável legal. Dessa forma, a compra será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação também impõe obrigações aos estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento. As empresas deverão manter registros das vendas por um período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as consumidoras sobre a utilização correta do dispositivo e registrar os dados das compradoras em um banco de informações que será instituído pelo governo federal.
O texto determina ainda que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A utilização do equipamento será considerada legal apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. Nesses casos, o uso deverá ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Outro ponto da lei restringe a circulação de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses modelos passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Além das regras para comercialização e uso, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, informações relacionadas à violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas de conscientização para o uso responsável do spray de pimenta. A implantação do programa será realizada de forma gradual, conforme regulamentação futura do governo federal.