
Se a regra que aumenta para até 40 pontos o limite para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) valesse em 2019, apenas 59,44% dos motoristas alvos desse tipo de processo naquele ano correriam o risco de punição no Estado. Com base nesse critério, aprovado pelo Congresso Nacional, somente 13.130 dos 22.091 processos instaurados neste sentido existiriam no ano passado, segundo dados de levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS). Na prática, 8,9 mil (40,56%) condutores estariam livres do processo.
Após idas e vindas no Congresso Nacional, marcadas por desidratação no texto principal, o pacote de mudanças no trânsito proposto pelo governo de Jair Bolsonaro passou pelo crivo do parlamento no mês passado. O dispositivo que dobra o limite de pontuação para o processo de suspensão da CNH, de 20 para até 40, recebeu uma espécie de escalonamento para o motorista atingir o benefício maior.
A lei cria uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com as infrações gravíssimas acumuladas pelo condutor ou não. O motorista poderá ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima. E com 40 pontos, se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso de condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
O Projeto de Lei foi encaminhado para o presidente Jair Bolsonaro. Após ser sancionada, a lei começará a valer depois de 180 dias da publicação.
A diretora institucional do DETRAN/RS, Diza Gonzaga diz que observa com apreensão a mudança no limite de pontuação. Ela afirma que a elevação do teto pode causar retrocesso na segurança de trânsito ao criar ambiente onde o motorista se sente menos passível de punições.
— Vejo com muita apreensão. Tudo indica que vamos ter um recrudescimento nas mortes e nos acidentes, porque a sensação de impunidade que o brasileiro já tem só tende a piorar com isso — ressalta Diza Gonzaga. Ela diz que o melhor caminho seria uma mudança mais ampla na tipificação das multas no processo de suspensão da CNH.
Segundo a diretora institucional do DETRAN/RS, os atos contra a vida deveriam ser priorizados nesse caso. — Deveria ter sido feita uma revisão na tipificação das infrações e retirar da pontuação para suspensão ou cassação de uma habilitação as multas que não atentem contra a vida, como estacionamento em fila dupla, distância do meio fio — salienta Diza Gonzaga.
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