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Câmara dos Deputados aprova PL sobre retomada da propaganda partidária

Projeto de Lei recebeu 270 votos favoráveis e 115 contrários

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
11/10/2021 às 14h28
Câmara dos Deputados aprova PL sobre retomada da propaganda partidária
Cada inserção terá 30 segundos de duração (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) nº 4.572/2019, de autoria do Senado, foi aprovado por 270 votos a favor e 115 contra.

O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição nº 97/2017 contará com tempos totais de cinco, dez ou vinte minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.

De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre; os que elegeram de dez a vinte terão direito a dez minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.

O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.

A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30min e as 22h30min, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

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