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RS, mais 11 Estados e o DF ajuízam ação contra a Petrobras por publicidade enganosa

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na tarde desta sexta-feira (10/9), em Brasília, ação civil pública contra a Petrobras em virtude de publicidade enganosa veiculada pela estatal em seu site e mídias sociais, buscando induzir em erro os ...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
10/09/2021 às 21h05
RS, mais 11 Estados e o DF ajuízam ação contra a Petrobras por publicidade enganosa
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na tarde desta sexta-feira (10/9), em Brasília, ação civil pública contra a Petrobras em virtude de publicidade enganosa veiculada pela estatal em seu site e mídias sociais, buscando induzir em erro os consumidores sobre o preço final de venda dos combustíveis.

Em sua manifestação, a PGE destacou que a publicidade enganosa da Petrobras omite dados relevantes para o entendimento do consumidor, de forma prejudicial ao Estado. A pretexto de informar a composição do preço do litro da gasolina, induz o consumidor a pensar que um litro de gasolina tem o custo de R$ 2, e que o restante, até chegar ao valor praticado nos postos de combustível, seja decorrente de tributos, especialmente ICMS.

A peça inaugural da ação deixa claro que não se pode retirar do valor do combustível o preço do etanol, que compõe boa parte do litro de gasolina, o que foi omitido pela publicidade combatida. Fornecendo informações incompletas e omitindo dados relevantes, o material publicitário induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é inferior ao que efetivamente é e cria a impressão de que a parcela de tributos, especialmente ICMS, é maior do que o próprio valor do produto.

O direito básico do consumidor à informação adequada também foi desrespeitado quando os aspectos tributários influentes no preço do combustível foram tratados de forma desigual no que diz respeito aos tributos federais e estaduais.

A ação destaca, ainda, que entre os princípios básicos da atividade publicitária está o da veracidade, que determina que as informações veiculadas devem corresponder aos fatos de natureza técnica ou científica relacionados ao produto. Contrariamente a isso, o material publicitário confunde o consumidor relativamente aos elementos do preço do combustível, violando frontalmente o mencionado princípio.

A medida tomada em conjunto com mais 11 Estados (Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais) e o Distrito Federal busca, liminarmente, a imediata retirada das veiculações realizadas e a divulgação de novos conteúdos esclarecendo ao consumidor a efetiva composição do atual valor dos combustíveis.

A ação postula, por fim, a condenação da estatal ao pagamento de indenização pelo cometimento de dano moral coletivo, já que a conduta praticada acabou por violar os princípios da transparência, da confiança e da boa-fé objetiva.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

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