
A Administração Tributária de Tenente Portela informou que, a partir de 3 de agosto de 2026, entram em vigor novas exigências para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em razão da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A mudança vale para os contribuintes enquadrados no regime regular, que deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As notas fiscais deverão informar a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Até o momento, a ausência dessas informações não gera rejeição das notas, conforme prevê o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. No entanto, a partir de 3 de agosto, o sistema passará a rejeitar automaticamente os documentos emitidos sem o preenchimento dos novos campos.
Nesta fase de implantação, a apuração do IBS e da CBS terá caráter apenas informativo, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
A orientação é para que os contribuintes revisem seus procedimentos e, caso utilizem sistemas próprios de emissão de notas fiscais, verifiquem com os fornecedores de software se os programas estão atualizados para atender às novas exigências.
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