
Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul que escolheram dividir o pagamento do IPVA 2026 devem ficar atentos: encerra-se nesta terça-feira (30) o prazo para quitar a sexta e derradeira parcela do tributo. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado, mais de 355 mil contribuintes ainda possuem valores pendentes.
Quem não efetuar o pagamento dentro do prazo passará a acumular encargos financeiros. A penalidade prevista é de 0,334% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, além da incidência de juros.
Como o vencimento geral do imposto ocorreu em 30 de abril para todas as placas, os encargos referentes ao atraso são contabilizados desde 1º de maio, incluindo os casos de quem não quitou o tributo em parcela única.
A partir de julho, os débitos não regularizados começarão a ser encaminhados para inscrição em dívida ativa pela Receita Estadual. Nessa etapa, haverá acréscimo de 5% sobre a multa já existente, atualização monetária pela taxa Selic, possibilidade de protesto em cartório e eventual cobrança por via judicial.
Além disso, contribuintes com pendências tributárias ficam impedidos de obter a certidão negativa de débitos estaduais.
Situação do IPVA no Estado
Levantamento divulgado pela Secretaria da Fazenda até a última segunda-feira (29) mostra que aproximadamente 3,3 milhões de veículos já estavam com o imposto totalmente pago.
Por outro lado, cerca de 768 mil veículos permaneciam com pendências, representando 18,8% da frota sujeita à tributação.
Consulta e emissão do pagamento
Os proprietários podem verificar os valores devidos e gerar o QR Code para pagamento por meio do portal oficial do IPVA ou pelo aplicativo IPVA RS. Para acessar os serviços é necessário utilizar uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Alerta contra fraudes
A Secretaria da Fazenda reforça que não encaminha boletos, mensagens ou links de cobrança aos contribuintes.
Antes de concluir qualquer pagamento, especialmente via Pix, é fundamental conferir os dados do recebedor. Os pagamentos legítimos devem apresentar como favorecido IPVA Sefaz/RS, vinculado ao CNPJ 87.958.674/0001-81, tendo como instituição financeira o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.. Caso as informações sejam diferentes, a orientação é interromper imediatamente a operação para evitar golpes.
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