
O Projeto de Lei nº 1.615/2021 determina que, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa deverá ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigação do condutor decorrerá do enquadramento penal pelos eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final.
Segundo o autor, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a medida é necessária porque atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas ilícitas causam danos ao erário.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa para atendimentos de urgência e emergência no SUS.
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