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Prazo para entrega da declaração do imposto de renda encerra em 31 de agosto para municípios da região Celeiro

A prorrogação do prazo, que originalmente se encerraria em 31 de maio, foi oficializada pela Portaria RFB Nº 415, publicada em 6 de maio de 2024

Por: Rafael Piasecki Fonte: Fonte: Jornal Província/Ministério da Fazenda
21/08/2024 às 10h35
Prazo para entrega da declaração do imposto de renda encerra em 31 de agosto para municípios da região Celeiro
Foto: Divulgação

Os contribuintes dos municípios da região Celeiro têm até o próximo dia 31 de agosto para entregar a declaração do imposto de renda. Esse prazo é resultado de uma prorrogação especial concedida a 336 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo cidades da região Celeiro, devido às chuvas intensas que atingiram o estado a partir de 24 de abril de 2024.

A prorrogação do prazo, que originalmente se encerraria em 31 de maio, foi oficializada pela Portaria RFB Nº 415, publicada em 6 de maio de 2024, em edição extra do Diário Oficial da União. A medida, baseada na Portaria MF nº 12/2012 e no Decreto estadual nº 57.603, visa dar mais tempo aos contribuintes afetados pelos desastres naturais para regularizarem suas obrigações fiscais.

Além da declaração do imposto de renda, outros tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 também tiveram seus prazos adiados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente. A medida inclui ainda a suspensão até 31 de maio de 2024 dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal para os contribuintes desses municípios.

Na região Celeiro, os municípios com prazo prorrogado são Barra do Guarita, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha.
A Receita Federal alerta que, mesmo com a prorrogação, os contribuintes devem evitar deixar a entrega para o último momento, para evitar transtornos.

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