
Um encontro que reuniu o prefeito Claudemir Locatelli, o vice-prefeito André Danette e representantes do Programa de Desenvolvimento Municipal (PRODEM), debateu o aprimoramento da Lei Municipal nº 1.160/2002.
Na oportunidade, a comissão do PRODEM solicitou que o Poder Executivo faça alterações na legislação. As eventuais modificações deverão passar pelo crivo da Câmara de Vereadores.
A comissão sugeriu que seja obrigatório a apresentação das certidões negativas de débitos dos últimos seis meses das empresas antes do encaminhamento da proposta e estipular tetos para liberação do financiamento para as empresas que se enquadram no MEI no valor máximo de até R$ 3 mil. As demais empresas serão de acordo com o número de funcionários inscritos com carteira assinada com liberação entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Os valores financiados serão somente para aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, vedado recursos para capital de giro.
Também ficou acertado que a empresa deverá indicar um avalista na hora do pedido de financiamento, que não tenha débito junto ao poder público municipal. Ainda restou definido que serão alterados os artigos 26 e 27 da Lei nº 1.160/2002 com carência de seis meses e pagamento em até 24 vezes, sendo que a empresa que deixar de pagar duas parcelas consecutivas terá seu contrato vencido com acréscimos de juros e multa. Ficou estabelecido também que não será mais financiado bens e cedidos em comodato a partir da nova regra.
A comissão do PRODEM se reunirá a cada quatro meses para analisar os pedidos encaminhados pelas empresas interessadas em financiamentos.
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