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Mudanças nas regras de trânsito passam a valer em abril

As modificações foram aprovadas no ano passado

Por: Jonas Martins Fonte: Jornal Província - Dados do G1
10/02/2021 às 15h06

No dia 12 de abril entram em vigor as novas regras de trânsito, aprovadas no ano passado.

Entre as principais mudanças está o critério de pontuação na carteira que pode chegar a 40 pontos, dependendo do números de infrações graves que o motorista acumular no período de 12 meses.

O outra mudança diz sobre o período de renovarão da carteira nacional de habilitação, sendo que, para pessoas com menos de 50 anos, passa a ser de 10 anos. As pessoas com mais de 50 terão que renovar a cada cinco anos e as com mais de 70 anos terão que renovar a cada três anos. 

Outra mudança que passa a valer em abril é sobre o uso do faróis em rodovias durante o dia. A regra válida desde 2016, que prevê os faróis sempre ligados, muda e abre exceções. Os faróis serão cobrados apenas em rodovias simples e fora dos perímetros urbanos.

Confira as principais regras:

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

 - Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

- Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

- Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

- Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

- Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

 - Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

 

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