
O frigorífico da empresa Seara Alimentos Ltda. com sede em Seberi, será obrigado a testar todos os seus empregados e terceirizados em atividade como forma de garantir a segurança do ambiente de trabalho e evitar a proliferação de Covid-19 entre os colaboradores e no município. A unidade conta atualmente com 127 casos positivos, dos quais, 62 positivaram, por teste RT-PCR, a partir de 1º de dezembro, enquanto 51 casos aguardam resultado após testagem parcial promovida pela Secretaria da Saúde de Seberi.
A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas procuradoras do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Passo Fundo, Flávia Bornéo Funck e Priscila Dibi Schvarz, que tramita perante a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (responsável pela região que abrange o município de Seberi). O pedido foi aceito no sábado (19/12) com tutela de urgência pela juíza do Trabalho, Aline Rebello Duarte Shuck.
A ACP foi levada à Justiça pelo MPT-RS devido ao recebimento de denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, com relação às medidas de prevenção contra Covid-19. Entre elas, destacam-se: empregados sintomáticos que continuaram trabalhando; ausência de determinação de afastamento das atividades em 157 casos de atendimentos ambulatoriais relacionados a sintomas compatíveis com Covid-19, dos quais, 19 eram referentes a integrantes de grupos de risco; determinação de afastamentos por períodos inferiores a 14 dias em 43 casos, dos quais, 32 permaneceram menos de dez dias afastados; aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, não obstante estar-se diante de uma ‘segunda onda’ de Covid-19; aumento exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados, com sobrecarga para os serviços de saúde dos municípios da região.
Denúncias:
Segundo relatório técnico elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Macro Norte, os trabalhadores têm buscado o serviço de atendimento do município com três a quatro dias de sintomas, em média, e com o relato de que estavam trabalhando até aquele momento, o que expõe funcionários que se mantêm em atividade a graves riscos de contaminação e aumenta a probabilidade de disseminação rápida da doença. No ponto, constatou-se a ocorrência de afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas, em relação a 210 empregados, dentre estes, 25 testaram positivo para Covid-19.
Foi informado, ainda, que a empresa Seara, com o objetivo de não aguardar os resultados dos testes RT-PCR coletados pelo município, o que manteria trabalhadores afastados das atividades, passou a realizar testes rápidos (sorológicos) nos domicílios dos empregados, fora do período adequado de coleta desta modalidade de testes, com posterior determinação para retorno ao trabalho, contrariando, inclusive, a sua conduta padrão de não custear e de não aplicar testes. O resultado é que houve casos de pessoas que retornaram ao trabalho em razão do resultado negativo do teste rápido da empresa e que posteriormente tiveram contaminação confirmada por meio dos testes RT-PCR, uma conduta grave que propicia a ‘explosão’ de contaminações na unidade.
O MPT também constatou o afastamento tardio e meramente temporário de 44 trabalhadores portadores de comorbidades que os enquadram no grupo de risco de Covid-19. Além disso, a Seara de Seberi, a partir de novembro deste ano, passou a convocar gestantes de até 27 semanas para retorno ao trabalho, contrariamente ao que prevê seu próprio protocolo de prevenção, conduta que viola determinações e orientações advindas das autoridades sanitárias nacionais e internacionais.
É importante também ressaltar que o Manual de Recomendações para a Assistência à Gestante e Puérpera frente à Pandemia de Covid-19 do Ministério da Saúde reconhece a maior probabilidade de formas gravosas de Covid-19 em gestantes e puérperas até o 14º dia após o parto. A conduta é praticada, ressalte-se, em um contexto em que o Brasil, é o país com o maior número de óbitos de gestantes do mundo, tendo concentrado 77% das mortes ocorridas mundialmente, conforme estudo publicado na International Journal of Gynecology and Obstetrics.
Riscos:
A partir da análise dos surtos decretados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS), o MPT demonstrou, ainda, que o risco de contaminação no setor de abate e processamento de carnes é, no mínimo, três vezes maior do que em outras indústrias.
Conforme boletim epidemiológico do Estado, na categoria 1, relativa a frigoríficos e laticínios, há um total de 47.883 trabalhadores expostos e 7.749 casos confirmados. Já na categoria 2, referente a empresas que desempenham atividades industriais, comerciais, econômicas e administrativas - exceto frigoríficos e laticínios - conta com um número de expostos 1,5 maior (72.973 pessoas) do que a categoria 1 e, no entanto, possui metade do número de casos confirmados: 3.811.
A partir dos fatos demonstrados pelo MPT, a juíza Aline Rebello Duarte Shuck acolheu o pedido e determinou que, no prazo de dez dias, a empresa realize testagem em massa com RT-PCR ou teste de antígeno em todos os empregados e terceirizados da unidade, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Segundo a decisão, teste pode ser repetido após um intervalo de 21 dias.
Os demais pedidos feitos na ACP pelo MPT-RS serão analisados pela magistrada após a manifestação da empresa.
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