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Estudantes com FIES podem suspender os pagamentos até o fim da pandemia

Medida vale para situação de inadimplência com contratos antes do dia 20 de março

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
25/09/2020 às 18h49 Atualizada em 25/09/2020 às 18h51
Estudantes com FIES podem suspender os pagamentos até o fim da pandemia
Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do FIES aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas (Arte: Divulgação/MEC)

Estudantes que têm contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF) poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19.

A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional. Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de, no máximo, 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.

As novas condições foram atualizadas pela resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC), que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares. A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos.

Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do FIES aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do FIES, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.

As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso. Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o FIES devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização.

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