
O Governo Federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite do sábado (20/06).
A restrição excepcional e temporária foi definida pela Portaria Interministerial nº 255/2020, publicada em 22 de maio e que tinha prazo de 30 dias. A medida vale para entradas por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou transporte aquaviário.
O transporte de cargas não será atingido pelas restrições, assim como outras atividades de logística. Também continuam permitidos, a execução de ações humanitárias transfronteiriças e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
A restrição também não se aplica a imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional ou acreditado junto ao governo brasileiro; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e estrangeiros autorizados pelo governo, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro.
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