
A procura por divórcio tem aumentado durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19. Segundo a advogada da área de Família e Sucessões, Débora Guelman, o convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.
– Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior – disse Débora Guelman.
A advogada afirma que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. – Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas – afirmou Débora Guelman.
No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de ‘extrajudicial’, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
– Se divorciar não é um processo rápido, pelo contrário. É um processo demorado e muito doloroso. Principalmente no aspecto emocional e no aspecto financeiro. Então, essa decisão de se divorciar envolve diversos fatores, que são impedimentos até para pessoa efetivar esse divórcio. Normalmente, a pessoa pensa por um ano e meio, até dois anos, antes de se efetivar o pedido – explicou Débora Guelman.
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