
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no ferroviário, para enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19). A resolução, que atualiza regras já determinadas pela ANTT, vale até o dia 31 de agosto deste ano.
De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.
Segundo a ANTT, a frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.
O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.
Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.