
O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500,00 para R$ 998,00. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do FGTS em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício, entrou em vigor.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (11), a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o Governo Federal explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998,00 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500,00. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no FGTS, e não para o somatório delas.
Neste caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500,00 poderão retirar os R$ 498,00 restantes. O prazo limite para o saque é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.