
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o regulamento para a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da Cannabis. A norma será publicada no Diário Oficial da União em breve e entrará em vigor 90 dias após a publicação.
A decisão foi tomada por unanimidade pela diretoria colegiada da ANVISA. O parecer apresentado em reunião ordinária pública nesta terça-feira (03), em Brasília, está disponível na internet.
O medicamento só poderá ser comprado mediante prescrição médica. A comercialização ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. Conforme nota da ANVISA, os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência, tais como: ‘o uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica’ ou ‘este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa’.
– Essa é uma excelente notícia, um avanço. Torna mais democrática a possibilidade de prescrição – comemora o neurologista Daniel Campi, vice-coordenador do Departamento de Dor da Academia Brasileira de Neurologia (ABN). Segundo ele, pacientes que conseguiam autorização de uso do medicamento estavam gastando mais de R$ 2,5 mil por mês.