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Caso Bernardo: Condenados pedem anulação do julgamento

Pedidos das defesas devem chegar ao Tribunal de Justiça nos próximos dias

Por: Editoria Local Fonte: G1-RS
22/09/2019 às 20h12 Atualizada em 22/09/2019 às 20h14
Caso Bernardo: Condenados pedem anulação do julgamento
Tribunal do Júri realizado no Fórum de Três Passos, em março, durou uma semana (Foto: Eduardo Salvadori)

Leandro Boldrini, Evandro Wirganovicz e Edelvânia Wirganovicz, condenados por envolvimento na morte de Bernardo Uglione Boldrini, pedem que o julgamento ocorrido em março, no Fórum de Três Passos, seja anulado e um novo júri seja realizado. A criança, de 11 anos, foi morta em abril de 2014.

Em abril deste ano, o Ministério Público (MP-RS) apresentou as razões para o recurso em que pede aumento das penas dos acusados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou que todas as partes já apresentaram suas razões e contrarrazões, ou seja, seus argumentos. Nos próximos dias, ambos os recursos, da defesa e dos promotores, devem chegar ao TJ-RS, onde serão julgados.

A quarta ré pelo crime, Graciele Ugulini, foi condenada a 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Em agosto, o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos informou que recorreu contra a condenação da madrasta do menino.

Pedido das defesas:

Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A defesa pede que o julgamento seja anulado e contesta a pena, pedindo a redução.

– Os argumentos são de duas ordens: inicialmente técnica, por inúmeras nulidades ocorridas durante o julgamento. Segundo, de ordem de fato, pois a decisão do júri contrariou de forma manifesta a prova contida nos autos sobre ser Leandro o mentor intelectual do delito – afirma o advogado Rodrigo Grecellé Vares.

Edelvânia Wirganovicz foi condenada há 22 anos e dez meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A defesa pede que a confissão da Edelvânia seja considerada integralmente, o que reduziria a pena, e que, caso o julgamento seja anulado para outro réu, seja anulado para ela também.

– A gente está pedindo, no caso, que a confissão da Edelvânia, como ela confessou onde estava o local do corpo do menino, confessou que enterrou o menino, que a confissão fosse considerada integral. A juíza não considerou a confissão dela integral, por isso a pena ficou um pouco mais alta do que a gente esperava – ressaltou o advogado Jean Severo.

Evandro Wirganovicz pegou nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver. Duas semanas depois, a Justiça concedeu liberdade condicional ao irmão de Edelvânia. A defesa pede que ele seja absolvido ou submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

– Há uma condenação sem provas no caso do Evandro. Não há qualquer elemento que justifique a condenação – disse o advogado Luiz Geraldo Gomes dos Santos.

O que diz o MP:

O Ministério Público (MP-RS) apresentou as contrarrazões sobre as apelações protocoladas pelas defesas dos réus.

Para pedir a anulação do júri, a defesa de Leandro Boldrini argumenta que o MP não respeitou o direito do réu de ficar em silêncio durante o interrogatório. O promotor Ronaldo Adriano de Almeida Arbo discorda, e cita partes da transcrição da ata do julgamento para justificar que o pedido não deve ser aceito.

– a) ‘o acusado ter declarado, no início do interrogatório, que desejava falar’; b) ‘o defensor, tão logo efetuadas perguntas de cunho pessoal por parte do Ministério Público, ter intervisto prontamente e sinalado a orientação repassada ao representado’; c) ‘o exercício do direito ao silêncio não implica em vedação a que perguntas sejam formuladas pelo Ministério Público e dirigidas ao acusado, nos termos do que prevê o art. 186, caput, do CPP, vedada, por óbvio, coação para que fossem respondidas, o que não ocorreu no caso dos autos’; d) ‘a defesa, na sequência, reformulou as perguntas efetuadas pelo Ministério Público e respondidas pelo interrogando’ – diz o promotor nas contrarrazões.

Sobre a diminuição da pena de Leandro Boldrini, o representante do MP também pede que não seja aceito pela Justiça.

A defesa de Edelvânia pede também a anulação do julgamento argumentando violação do direito ao silêncio do corréu Leandro, e argumenta que houve um erro no cálculo da pena, por não ter sido aplicada a confissão espontânea como atenuante da ocultação de cadáver. O MP reivindica pelo não conhecimento do recurso de apelação da ré.

– Inicialmente, é relevante mencionar que Leandro optou por responder as indagações, não apenas aquelas formuladas pela magistrada presidente do Tribunal do Júri, mas também os questionamentos da acusação, de modo que sequer o direito ao silêncio é oponível – relata o promotor Ricardo Melo de Souza.

A respeito do pedido da defesa de Evandro, de que o homem seja absolvido ou submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o promotor Ronaldo Adriano de Almeida Arbo informa que é ‘juridicamente impossível’ absolver o réu. Isso porque o recurso não pode passar uma condenação para absolvição e vice-versa. Para isso, é necessário um novo julgamento popular.

– No âmbito do procedimento de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, apenas se mostra cabível a apelação, para desconstituição da solução condenatória, quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos, totalmente dissociada do caderno probatório, e, ainda assim, apenas para submeter o acusado a novo júri, nunca para absolver, sob pena de usurpar competência constitucional do tribunal popular (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal) – salienta o promotor.

Sobre Evandro ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o MP informou que são ‘improcedentes as alegações formuladas pela defesa’.

Andamento do processo:

- O Tribunal de Justiça é a 2ª instância. Os recursos, tanto das defesas, quanto do MP, devem chegar nos próximos dias.

- Ao chegar no TJ-RS, ocorre um sorteio para saber qual Câmara vai ser responsável por julgar os recursos. Ainda não há uma data definida para esse julgamento.

- Após o júri, o MP interpôs razões para o recurso em que pede aumento das penas dos condenados. Como resposta, as defesas dos réus apresentaram as contrarrazões de apelação, onde alegam que não concordam com o pedido do Ministério Público.

- As defesas também entraram com razões de apelação, onde pedem, dentre outras coisas, que o julgamento seja anulado. O MP apresentou, então, as contrarrazões como resposta aos pedidos dos advogados.

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