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Autor de violência doméstica vai arcar com as despesas do atendimento a vítima

Medida que estabelece a responsabilização está publicada no Diário Oficial da União

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
18/09/2019 às 10h40 Atualizada em 18/09/2019 às 10h44
Autor de violência doméstica vai arcar com as despesas do atendimento a vítima
Projeto do Instituto Maria da Penha aponta que a cada 7,2 segundos uma mulher é agredida fisicamente no Brasil (Foto: Marcos Santos/USP)

O autor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares do atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, ‘aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde’. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A Portaria prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto ‘Relógios da Violência’, do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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