
Em cumprimento à ordem judicial referente ao processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindiCFC-RS) contra a União, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) informa que estará suspensa em todo o Rio Grande do Sul a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 778/2019.
A norma, que traz alterações no processo de habilitação, entre as quais, reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país no dia 16 de setembro, mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.
O DETRAN/RS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para o devido cumprimento da determinação judicial na noite de quinta-feira (12). Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B.
O que prevê a Resolução do CONTRAN nº 778/2019 (suspensa no RS):
- Alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula. No curso prático de obtenção de categoria ‘B’ o candidato pode optar por realizar até cinco aulas em simulador de direção veicular.
- Redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso).
- Redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.
Decisão abrange todo o Estado:
O SindiCFC-RS ajuizou ação no Poder Judiciário requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução nº 778/2019 do CONTRAN.
Em primeiro grau foi indeferido o pedido e o SindiCFC-RS recorreu da decisão em segundo grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a solicitação e deferiu a antecipação de tutela.
O despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas aos filiados ao sindicato. Então, a Corte se manifestou novamente pacificando a questão, decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de filiação.