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Apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 será obrigatória no RS

Os protocolos já estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização

Por: Fonte: Marília Bissigo/Secretaria Estadual da Saúde
14/10/2021 às 12h35 Atualizada em 14/10/2021 às 12h41
Apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 será obrigatória no RS
Foto: Divulgação

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, a partir da próxima segunda-feira (18/10), será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.

Os protocolos já estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos. A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral.

A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi apresentada pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro, em transmissão ao vivo nas redes sociais, junto a outras flexibilizações nas normas de segurança vigentes até então durante a pandemia da Covid-19.

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

– Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades. Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores – explica o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise, Bruno Naundorf.

Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

• Competições esportivas (todas);

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;

• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

Protocolos vigentes para eventos, estabelecimentos e serviços.

 

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