
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6/10), por 456 votos a três, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 391/2017. A medida aumenta em um ponto percentual os repasses de tributos da União para as prefeituras, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A matéria segue para promulgação.
De autoria do Senado, o texto prevê que de 50% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 23,5 pontos percentuais ficarão com as cidades por meio do FPM.
A matéria prevê que a União destinará ao FPM, o repasse sobre produtos industrializados de 0,25% nos dois primeiros anos, 0,5% no terceiro exercício e 1% a partir do quarto ano. Caso seja promulgada ainda em 2021, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.
Segundo o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o aumento gradativo permitirá à União se programar para buscar novas fontes de recursos para compensar a redução de suas receitas nessa mesma proporção.
— Os três aumentos, já comentados, distribuídos ao longo do ano se constituem em medidas eficientes para atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade que acomete os repasses do FPM, muito influenciada pela arrecadação do Imposto de Renda — argumentou o parlamentar. — A instabilidade no fluxo financeiro de sua principal fonte de recursos prejudica a gestão fiscal nos municípios, que não sabem se podem ou não expandir a prestação de serviços públicos na ausência de meios mais estáveis e confiáveis de financiamento — completou o relator.
Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Aprovada em primeiro turno em dezembro de 2019, a matéria não sofreu modificações pelos parlamentares nesta votação.
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