
Na segunda-feira (13), a Vara da Família de Passo Fundo concedeu liminar que impede um homem, que por opção não quis se vacinar contra a Covid-19, de visitar a filha de um ano de idade. O processo, em segredo de justiça, foi movido pela Defensoria Pública, que informou sobre o caso.
Segundo a defensora pública Vivian Rigo, por meio de acordo os pais compartilham a guarda da criança, e há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina.
“Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha”, afirma.
A mãe, já vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas até que o pai cumpra o ciclo vacinal. De acordo com o órgão, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.
Após a comprovação da conclusão da vacinação, o homem voltará à convivência com a filha, nos termos do acordo homologado no Judiciário.
“Embora seja uma opção não se vacinar, isso pode ter implicações em diversas áreas, como no caso da ação judicial”, diz a defensora.
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