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Estado cumpre nova etapa para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (14/9), o PLC 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para os trâmites necessários para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
16/09/2021 às 10h25
Estado cumpre nova etapa para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
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A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (14/9), o PLC 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para os trâmites necessários para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto também atende ao Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021, em linha com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos Estados que desejam aderir ao RRF.

O texto recebeu 34 votos favoráveis e 12 contrários e é mais um esforço do Executivo e do Legislativo no sentido de avançar no processo após as mudanças que ocorreram na lei federal neste ano.

O projeto estava na ordem do dia, e a aprovação acabou ocorrendo na mesma data em que o governador Eduardo Leite reforçou a importância do RRF durante a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA). “Neste momento, o Estado está conseguindo fazer investimentos por conta das privatizações, que geram receitas extraordinárias, e porque está sem pagar a dívida com a União. Mas logo que o Estado assinar o RRF e voltar a efetuar o pagamento das parcelas da dívida, não terá receitas extraordinárias. Então, se não continuarmos numa linha de responsabilidade fiscal, buscando manter o equilíbrio, o Estado voltará a ter dificuldades financeiras num médio prazo”, disse o governador no encaminhamento do PLOA2022.

Conforme dados do Tesouro do Estado, o endividamento, em especial com a União, é um dos fatores de pressão sobre o déficit orçamentário previsto para 2022 (de R$ 3,2 bilhões) e deve representar no próximo ano uma obrigação de R$ 3,5 bilhões. Esses valores não estão sendo pagos desde 2017 e já acumulam mais de R$ 13 bilhões que poderão ser pagos em logo prazo com as demais parcelas da dívida no caso de adesão ao regime.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, uma vez sancionada a lei, será dada sequência à preparação da documentação para o pedido de adesão para análise da União e seguirá sendo preparado o cenário do plano de forma paralela. “Nosso objetivo é estreitar a janela entre as duas etapas necessárias, de adesão e de homologação ao regime, o que dependerá ainda da lei do teto de gastos e da aprovação do plano em si. Nossa expectativa é cumprir todas essas etapas até março do próximo ano (2022)”, sinalizou. O RRF permitirá uma transição segura para que o Estado volte a pagar a dívida com a União, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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