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Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo

ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT)

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
06/09/2021 às 16h05 Atualizada em 06/09/2021 às 16h08
Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
Transferência eletrônica está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021 (Foto: Diones Roberto Becker)

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no telefone celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.

A nova modalidade, lançada no dia 31 de agosto, foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do Governo Federal.

A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o DENATRAN é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.

A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.

Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE).

— Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o DETRAN de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema RENAVE, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do DENATRAN e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do RENAVE, os DETRANs de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso — informou o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com o Governo Federal, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.

Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo RENAVE, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.

A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.

O sistema também vai checar nas bases de dados do Governo Federal se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao RENAVE não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

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