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Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina no dia 24 de julho

Requerimento pode ser feito pelo site do Ministério da Cidadania

Por: Radar Nacional Fonte: EBC
21/07/2021 às 11h40 Atualizada em 21/07/2021 às 13h40
Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina no dia 24 de julho
Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio emergencial antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Termina no sábado (24/7), às 23h59min, o prazo para contestar os pedidos de auxílio emergencial 2021. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

Mensalmente, o Governo Federal analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio emergencial.

De acordo com as regras do programa, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.

Após a contestação, o pedido será reanalisado pela DATAPREV. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída. Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.

O Ministério da Cidadania reiterou que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio emergencial antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação. Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da DATAPREV. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.

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