
Termina no sábado (24/7), às 23h59min, o prazo para contestar os pedidos de auxílio emergencial 2021. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.
Mensalmente, o Governo Federal analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio emergencial.
De acordo com as regras do programa, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.
Após a contestação, o pedido será reanalisado pela DATAPREV. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída. Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.
O Ministério da Cidadania reiterou que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.
Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio emergencial antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação. Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da DATAPREV. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.
Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.