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lei cria “pix pensão” com transferência automática de alimentos

Medida permite que beneficiários solicitem à Justiça o débito automático mensal da pensão diretamente na conta de quem deve pagar

Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província com informações G1
29/07/2026 às 19h52
lei cria “pix pensão” com transferência automática de alimentos
(Foto: Divulgação/Reprodução Camila Chagas)

O presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que cria um sistema de transferência automática de pensão alimentícia, chamado de “Pix Pensão”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova legislação permite que quem recebe pensão alimentícia solicite ao juiz que o valor devido seja transferido automaticamente, todos os meses, para sua conta bancária ou para a conta de um representante legal.

Pelas novas regras, a instituição financeira ficará responsável por realizar o débito na conta de quem paga a pensão, nas datas determinadas pela Justiça.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora, que poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros da pessoa até o limite do valor atualizado da dívida. A regra também prevê a indisponibilidade de ativos quando o devedor for empresário individual.

A legislação ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia. Os dados deverão incluir o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitando o anonimato, com o objetivo de ampliar a transparência sobre os processos.

A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Segundo a parlamentar, o mecanismo automático é uma alternativa à dependência exclusiva da prisão civil do devedor, atualmente prevista em lei para casos de inadimplência.

No Senado, a matéria teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apresentou dois ajustes de redação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterar o conteúdo da proposta.

A medida também prevê a redução da necessidade de que o credor recorra novamente à Justiça a cada mês de inadimplência, além de buscar diminuir a inadimplência estratégica e aumentar a previsibilidade financeira para quem recebe a pensão.

Ligue 180 também terá divulgação ampliada

Na mesma data, o presidente da República sancionou outra lei que obriga o governo federal a divulgar o número 180, utilizado para denúncias de violência contra a mulher, em locais de grande circulação.

A divulgação deverá ocorrer em espaços como escolas, hospitais e transportes públicos, ampliando a visibilidade do canal e o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.

A lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras)

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