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DETRAN-RS restabelece prazos para renovação de CNHs

Normativa do Conselho Nacional de Trânsito retomou as datas-limite

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
07/07/2021 às 16h49
DETRAN-RS restabelece prazos para renovação de CNHs
CNHs ou permissão para dirigir que venceram em períodos de 2020 têm prazos diferentes para renovação ao longo deste ano (Foto: Diones Roberto Becker)

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN-RS) restabeleceu os prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro e licenciamento de veículos novos e casos de defesa prévia e apresentação de condutor infrator, ou de apresentação de recurso ou defesa em casos relacionados a multas de trânsito. Os prazos estavam indefinidos desde março, devido à pandemia de Covid-19.

Agora, uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) retomou as datas-limite. CNHs ou permissão para dirigir que venceram em períodos do ano passado têm prazos diferentes para renovação ao longo deste ano. Segundo o DETRAN-RS, para fins de fiscalização, são consideradas válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro e 30 de junho deste ano deve ser efetuada até o final de agosto. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho, o prazo é de 30 dias.

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento - data-limite para renovação:

- Março e abril de 2020: até 31 de agosto de 2021;

- Maio, junho e julho de 2020: até 30 de setembro de 2021;

- Agosto, setembro e outubro de 2020: até 31 de outubro de 2021;

- Novembro de 2020: até 30 de novembro de 2021;

- Dezembro de 2020: até 31 de dezembro de 2021;

Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento - data-limite para renovação:

- Janeiro de 2021: até 31 de janeiro de 2022;

- Fevereiro de 2021: até 28 de fevereiro de 2022;

- Março de 2021: até 31 de março de 2022;

- Abril de 2021: até 30 de abril de 2022;

- Maio de 2021: até 31 de maio de 2022;

- Junho de 2021: até 30 de junho de 2022;

- Julho de 2021: até 31 de julho de 2022;

- Agosto de 2021: até 31 de agosto de 2022;

- Setembro de 2021: até 30 de setembro de 2022;

- Outubro de 2021: até 31 de outubro de 2022;

- Novembro de 2021: até 30 de novembro de 2022;

- Dezembro de 2021: até 31 de dezembro de 2022;

Transferência de propriedade de veículo:

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.

Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, de 30 dias.

Registro e licenciamento de veículo novo:

O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021.

O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.

Notificações:

Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como, de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

Prazos para defesa e recursos entre outros:

Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação 227 voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

- Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

- Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.

- Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.

- Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) também não será inferior a 30 dias.

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