Segunda, 14 de Setembro de 2026
6°C 18°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

Publicada no DOU, lei autoriza instalar farmácia dentro de mercados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
24/03/2026 às 12h43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357 , que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional , que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
17°
Parcialmente nublado
Mín. Máx. 18°
17° Sensação
1.12 km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h34 Nascer do sol
18h27 Pôr do sol
Terça
18°
Quarta
18°
Quinta
22°
Sexta
23° 11°
Sábado
17° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,81%
Euro
R$ 5,96 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 429,623,23 +1,48%
Ibovespa
184,979,66 pts -1.19%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias