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STF considera constitucional apreensão da CNH para garantir cumprimento de decisões judiciais

Medida pode ser aplicada como forma coercitiva, desde que respeite direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade

Por: Andre Eberhardt Fonte: Jornal Província com Informações ND Mais
11/02/2026 às 10h25
STF considera constitucional apreensão da CNH para garantir cumprimento de decisões judiciais
(Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como instrumento para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

A decisão, tomada em 2023, validou a aplicação do Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), desde que a medida não viole direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com informações divulgadas pelo STF Notícias, a norma permite que o juiz adote providências necessárias para garantir a efetividade das decisões judiciais. A Corte enquadrou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, condicionada ao respeito aos direitos fundamentais.

Segundo o próprio Supremo, a iniciativa busca enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, caracterizada por situações em que o devedor declara não possuir recursos para quitar dívidas, mas mantém um padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.

Os ministros entenderam que a apreensão da habilitação não fere o direito de ir e vir, já que o cidadão permanece livre para se locomover, perdendo apenas a autorização para conduzir veículos.

A aplicação da medida, contudo, deve ocorrer sem caráter punitivo e sempre com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.




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