
A defesa de Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, ingressou nesta segunda-feira (24) com ação declaratória de nulidade para anular o processo ético-disciplinar que resultou na proibição de Boldrini de atuar como médico.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou o direito de Boldrini de exercer a medicina e cancelou o registro profissional dele em julgamento ocorrido em 11 de fevereiro, em Brasília.
Com a decisão do CFM, Boldrini ficou impedido de seguir frequentando o programa de residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), subordinado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde atuava desde o ano passado.
A ação para anulação, assinada pelos advogados Ezequiel Vetoretti, Arthur Martins Nascimento e Eduardo Vetoretti, discute formalidades do processo ético-disciplinar.
Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). O Ministério Público Estadual recorreu e seu habilitou como parte no processo junto ao CFM. Na terça-feira (11), ocorreu o julgamento do processo.
Uma das questões que a defesa de Boldrini sustenta é que o Código de Processo Ético-Profissional do CFM prevê que em casos em que o processo dsciplinar tenha sido instaurado de ofício pelo conselho local, no caso, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, não existe possibilidade de recurso. Com isso, não poderia ter ocorrido novo julgamento junto ao CFM, depois de o Cremers ter absolvido Boldrini. A defesa também questiona, entre outras coisas, a possibilidade de o MP estadual ter podido atuar interpondo recurso junto ao CFM sem ter sido parte do processo disciplinar desde o começo.