O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou na terça-feira (06/04), as suas alegações finais em relação ao homicídio qualificado e ocultação de cadáver da contadora Sandra Trentin. Na manifestação, a Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões pede que os réus Paulo Ivan Baptista Landfeldt, ex-marido da vítima, e Ismael Bonetto sejam pronunciados e levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. O MP-RS sustenta a prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, com violência doméstica e familiar (feminicídio). O ex-marido e réu é apontado como o mandante do crime. Ismael Bonetto, o executor. Ambos estão presos.
Os crimes ocorreram no início do ano de 2018 e o processo já estava em fase final, quando, no dia 21 de janeiro de 2019, às margens da BR 158, a ossada da vítima foi localizada. Assim, com este novo elemento, houve a necessidade de aditamento da denúncia. O aditamento foi recebido pela 1ª Vara Judicial em 07 de maio de 2019, ocasião em que também foi decretada, novamente, a prisão preventiva do réu Paulo Ivan. Iniciou-se nova instrução, em complementação ao antes já produzido, e, após diversos pedidos defensivos que vieram a dilatar ainda mais o curso do processo, em meados de março de 2021, encerrou-se a instrução, com a abertura de prazo para as alegações finais.
Agora, já protocolada a manifestação final do Ministério Público, pleiteando a pronúncia dos réus, com o futuro encaminhamento dos mesmos ao Tribunal do Júri, para o julgamento pelo crime contra a vida e conexo, o processo seguirá com prazo para ambas as defesas apresentarem suas razões finais. Depois, então, o processo vai à apreciação do juiz de Direito, para que este profira uma decisão acerca do feito, acolhendo o pedido do MP-RS e remetendo o processo para julgamento pelos jurados no Plenário do Júri, ou alguma outra decisão acerca do caso.
— O Ministério Público mostra-se satisfeito com o encerramento desta etapa, acreditando na farta prova para pronúncia de ambos os réus, viabilizando o julgamento e condenação destes perante o Tribunal do Júri, eis que medida de inteira justiça — pontua o promotor de Justiça, Rodolfo Grezzana.
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