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Caso Rafael: Justiça mantém prisão de acusada de matar o filho de 11 anos

Pedido foi negado com base na periculosidade concreta e para assegurar a aplicação da lei penal

Por: Editoria Local Fonte: Tribunal de Justiça (TJ-RS)
07/01/2021 às 19h44 Atualizada em 07/01/2021 às 19h48
Caso Rafael: Justiça mantém prisão de acusada de matar o filho de 11 anos
Defesa de Alexandra Dougokenski também pediu a nulidade do interrogatório ocorrido em 27 de junho de 2020 (Foto: Reprodução)

A juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu em regime de plantão, manter a prisão preventiva de Alexandra Dougokenski, acusada de matar o filho em maio de 2020, na cidade de Planalto. O pedido foi negado com base na periculosidade concreta, pela conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. O pedido foi efetuado pela defesa da ré, que pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medida cautelar diversa, o monitoramento eletrônico.

Houve pedido também de nulidade do interrogatório ocorrido no dia 27 de junho de 2020. A defesa alegou ser nulo em razão do cerceamento de defesa, pois os delegados negaram acesso à cliente para conversar reservadamente. A magistrada analisou detidamente a mídia fornecida pelo Ministério Público e constatou, em vídeo que, na oportunidade a ré estava bastante debilitada corroborando sua internação no Hospital Vila Nova, três dias após o interrogatório.

Citou, ainda, que anteriormente, no dia 19 de junho, a ré também foi internada no IPF, da capital. Diante disso, acolheu parcialmente o pedido da defesa unicamente para vedar a utilização do interrogatório, realizado no dia 27 de junho de 2020, em eventual sessão de julgamento pelo tribunal do júri.

Remeteu cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil para analisar se é caso de instaurar procedimento administrativo para averiguação de eventual prática de abuso de autoridade pelos delegados do caso.

Decisão:

Ao apreciar o pedido de revogação da prisão, a juíza esclareceu que a prisão preventiva é uma medida cautelar e como tal não se destina a ‘fazer Justiça’, mas a garantir o normal funcionamento da Justiça através do processo penal de conhecimento.

E no tocante à situação do processo, analisou o perfil da ré durante o período de investigação até o momento atual, observando que Alexandra Dougokenski não apenas manteve a sua versão do desaparecimento, como também (de forma sutil), tentou incriminar outras pessoas, inclusive familiares consanguíneos. — Tudo indica que a acusada assim agiu prevendo que o corpo de Rafael poderia ser localizado a qualquer momento. Seu objetivo, tudo indica, era que as suspeitas recaíssem sobre outras pessoas — escreveu a magistrada.

Também conforme depoimentos de familiares, em outras oportunidades, Alexandra Dougokenski mudou de endereço sem deixar pistas.

Para a magistrada, o comportamento da ré até o momento, e que foi acima exposto, demonstra que as medidas cautelares diversas da prisão são ineficazes para garantir o normal funcionamento da Justiça através do processo.

Por fim, a magistrada frisou que o fato de todas as testemunhas já terem sido ouvidas em juízo na primeira fase não afasta o fundamento da necessidade da segregação para conveniência da instrução criminal. — Tratando-se de procedimento do tribunal do júri, a instrução não se esgota com a oitiva das testemunhas na primeira fase, tendo em vista que o efetivo julgamento se dá pelo Conselho de Sentença, ocasião em que as testemunhas podem ser novamente inquiridas — ressaltou Marilene Campagna.

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