
Ao se manifestar na sessão ordinária da segunda-feira (14/12), o vereador Afrânio Bertaluci (PP) sugeriu a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 092/2020, o qual delimita o perímetro urbano da localidade de Esquina São João, com área topográfica medindo 49.474,78 metros quadrados.
O progressista classificou a matéria como ‘delicada e minuciosa’. — Devemos chamar a comunidade de Esquina São João para saber o que eles acham desse projeto. Não sabemos o real motivo do projeto e quem será beneficiado ou prejudicado — acrescentou Afrânio Bertaluci.
O edil recomendou que a audiência pública conte com a presença de representantes da comunidade, do Poder Legislativo e da Administração Municipal. — Se os moradores acharem que o projeto é bom, vamos votar favoráveis. Se acharem que é ruim, votamos contra — ressaltou o político do PP.
Justificativa do Poder Executivo para o Projeto de Lei nº 092/2020:
Estamos encaminhando ao Legislativo Municipal para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 092/2020, de 25 de novembro de 2020, que delimita o perímetro urbano da localidade de Esquina São João, com uma área topográfica medindo 49.474,78m², e dá outras providências.
Senhores edis, a delimitação do perímetro urbano da localidade de Esquina São João é de extrema importância, pois os imóveis foram construídos dentro de área rural maior, portanto para que haja o fracionamento, faz-se necessário a definição da área urbana, uma vez que aos imóveis rurais somente é permitido o desmembramento em dimensões de dois ou mais hectares.
Como a maioria dos moradores do local possui pequenos terrenos, média de 400m² (quatrocentos metros quadrados), adquiridos através de contratos de compra e venda, estes não conseguem obter a escritura pública, não conseguindo, portanto, acessar linhas de crédito para construção ou reformas.
Também no local existem empresas, pequenos comércios, que seus proprietários precisam regularizar seus imóveis para acessar linhas de crédito para investimentos.
A oportunidade de empreender no local, pois as empresas têm regulamentação ligada ao ambiente urbano, para o qual já existem procedimentos e regulamentos estabelecidos, possibilitando que os projetos e atividades sejam criados em esfera de segurança jurídica.
Por fim, para que o poder público desenvolva projetos de melhorias ou programas de habitações no local, com recursos de outras esferas, os imóveis precisam estar regularizados.
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