
Na manhã de hoje o Ministério Público Eleitoral realizou audiência extrajudicial com representantes de postos de combustíveis e da Brigada Miliar da cidade de Tenente Portela para cientificá-los quanto a recomendação expedida pelo órgão relativa às medidas de prevenção à corrupção eleitoral e à captação ilícita de sufrágio mediante interposição de postos de combustíveis. A ação do Minsitério Público acontece após esse receber notícia de que algusn postos poderiam vir a ser usados por candidatos para distribuir combustíveis na reta final das eleições.
O Ministério Público está recomendando que os postos se abstenham, por si próprios e seus prepostos e ou empregados, de praticar qualquer conduta passível de subsunção aos conceitos de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio e ou compra de votos;
Que redobrem a atenção quanto à utilização de seus respectivos estabelecimentos como pontos intermediadores de compra de votos por parte de candidatos, coligações e campanhas;
Que vinculem, necessariamente, as aquisições de combustíveis promovidas por candidatos, coligações e campanhas aos CNPJs respectivos;
Que informem ao Ministério Público Eleitoral qualquer proposta, sinalização ou suspeita de utilização do comércio de combustíveis como contraprestação a apoio político-eleitoral;
Que mantenham controle estrito de faturamento advindo do comércio de combustíveis e comuniquem disparidade eventualmente havida nos dias imediatamente anteriores ao do pleito em relação à média do restante do mês e do ano;
Que, até o dia 16, um dia após a eleição, mantenham cópia da presente recomendação afixada em seus estabelecimentos, em local de fácil acesso ao público e adequada visibilidade;
O desatendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.
Da mesma forma, cientifica-se que eventual descumprimento da normativa deve ser informado à Promotoria de Justiça, para a tomada das providências no âmbito de sua atribuição.
Confira as recomendações na íntegra:
RECOMENDAÇÃO RELATIVA ÀS MEDIDAS DE
PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO ELEITORAL E À
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO MEDIANTE
INTERPOSIÇÃO DE POSTOS DE COBUSTÍVEIS:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor Eleitoral signatário, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal
de 1988 e pelo artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União),
CONSIDERANDO o contido no artigo 127 da Constituição Federal, que dispõe
que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses individuais indisponíveis” ;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução n.º 164/2017-CNMP, "a
recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por
intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre
determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar
de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de
relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela
instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou
correção de conduta";
CONSIDERANDO que a lisura do processo eleitoral e a prevenção de
interferência desmedida do poder econômico em seus rumos constituem objetivos
atrelados à defesa do regime democrático que incumbe ao Ministério Público;
CONSIDERANDO que, recentemente, o Ministério Público eleitoral recebeu
notícia de possível utilização de postos de combustíveis de Tenente Portela como
instrumentos de intermediação da captação ilícita de sufrágio mediante o intercâmbio
imoral de voto por combustível;
CONSIDERANDO que a corrupção eleitoral é crime previsto no artigo 299 do
Código Eleitoral e pode submeter seu praticante — candidato ou não — a pena de até
4 anos de reclusão;
CONSIDERANDO, ainda, que a captação ilícita de sufrágio é prática
absolutamente proscrita pela Lei n.º 9.504/1997, que lhe comina multa de um mil a
cinquenta mil UFIRs, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade por 8 (oito)
anos;
RESOLVE
RECOMENDAR aos Postos de Combustíveis estabelecidos no Município de
Tenente Portela:
a) Que se abstenham, por si próprios e seus prepostos e/ou empregados, de
praticar qualquer conduta passível de subsunção aos conceitos de corrupção eleitoral,
captação ilícita de sufrágio e/ou compra de votos;
b) Que redobrem a atenção quanto à utilização de seus respectivos
estabelecimentos como pontos intermediadores de compra de votos por parte de
candidatos, coligações e campanhas;
c) Que vinculem, necessariamente, as aquisições de combustíveis promovidas
por candidatos, coligações e campanhas aos CNPJs respectivos;
Que informem ao Ministério Público Eleitoral qualquer proposta, sinalização
ou suspeita de utilização do comércio de combustíveis como contraprestação a apoio
político-eleitoral;
e) Que mantenham controle estrito de faturamento advindo do comércio de
combustíveis e comuniquem disparidade eventualmente havida nos dias
imediatamente anteriores ao do pleito em relação à média do restante do mês e do
ano;
f) Que, até o dia 16.11.2020, mantenham cópia da presente recomendação
afixada em seus estabelecimentos, em local de fácil acesso ao público e adequada
visibilidade;
O desatendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das
medidas legais e judiciais cabíveis.
Da mesma forma, cientifica-se que eventual descumprimento da normativa deve
ser informado à Promotoria de Justiça, para a tomada das providências no âmbito de
sua atribuição.
Tenente Portela, 09 de novembro de 2020 .
Miguel Germano Podanosche,
Promotor de Justiça.
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