
A coligação ‘Portela que te quero mais’, do candidato Rosemar Sala, juntamente com o PSDB, entrou com uma ação por captação de sufrágio (compra de votos), contra os candidatos da coligação ‘Portela unida e forte’, Cristiane Feyth e João Antônio Gheller, e contra o candidato à vereador Adelir Roberto Golfetto (PDT), e o cidadão Alcir Cestari Maia, que é esposo da secretária de Finanças de Tenente Portela, Márcia Muller.
A denúncia se baseia em uma gravação, onde Alcir Cestari Maia teria oferecido dez quilos de carne para uma família votar no candidato à vereador pelo PDT, e na dupla Cristiane e João Antônio. Conforme a denúncia, a família teria sido abordada pelo autor da oferta, recebido a proposta e junto um papel onde deveria preencher com o nome, urna e localidade.
Em um segundo encontro, onde a eleitora teria gravado a conversa, há um diálogo em que Alcir Cestari Maia confirma a intenção de repassar dez quilos de carne à família em troca de votos e cita a possibilidade de entregar o produto, em troca de votos, para outras famílias.
De acordo com a transcrição da gravação que faz parte da denúncia, que está sendo investigada pela Justiça Eleitoral, consta o seguinte diálogo:
- Eleitora: Com dez quilos de carne tu compra?
- Denunciado: Não, não, não é que eu compro, não estou comprando ninguém.
- Eleitora: Mas e a lista que tu pediu ali.
- Denunciado: Não, não, não, mas aquilo ali não é. Eu disso pra ele, olha, ele paga, ele pega e dá pra quem quiser comer um churrasco (...) Porque ninguém vai votar de graça, pelo menos um pouquinho (inaudível).
- Denunciado: Dez famílias já são 100 quilos, tem vinte famílias já 200 quilos, se tu tem trinta famílias já são 300, é isso que eu penso.
Eleitora: Mas aí tu vai dá 300 quilos de carne pra trinta família? Daí tu vai cárnea tuas vacas lá embaixo.
Denunciado: Não sou eu que vou dá, não sou eu que vou dá. Se fosse por mim eu nem ia pedi.
Eleitora: E quem que tá dando isso?
Denunciado: Quem dá, é o Golfeto que dá né.
Eleitora: Há quatro anos atrás tu veio e ofereceu cadeiras. E agora tu veio.
Denunciado: Não senta aqui do meu lado que eu sou meio sistemático. Eleitora: Não.
(3:12 min) Denunciado: Não adianta, ninguém vai vota gente, ninguém vai vota num vereador que não dá nada, duvido, é só um lá muito parente, muito amigo mesmo diz “não eu voto porque tenho amizade”. Eu, por exemplo, pra mim não precisa da nada pra mim vota pra ele, Só que tem que (inaudível) já é de hábito, já é de habito, eu quererem pegar alguma coisa.
(4:55 min) Eleitora: Mas pra mim isso é compração de voto.
Denunciado: Mas evidente que (inaudível) compração de voto.
Eleitora: Quer comprar compração de voto. E daí tu acha (...) (sic).
Denunciado: Eu quero saber qual é o que não paga uma cerveja, que não paga isso.
O juiz eleitoral determinou a citação dos representados nos termos da resolução TRE-RS n° 347/2020 e resolução TSE n° 23.608/2019, para, no prazo de cinco dias, querendo, apresentarem defesa, juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível, de acordo com o art. 22, I, da LC 64/90.
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