
Um ano e meio após o crime que consternou o município de Estância Velha, a Justiça condenou a dupla apontada como autora do crime. Em 10 de abril de 2019, pai e filho foram mortos a tiros dentro de uma joalheria na área central da cidade. Davi dos Santos Mello, 21 anos, e Rafael Santos Domingues, 20 anos, foram sentenciados a 74 anos, dois meses e 12 dias de reclusão cada um. Além deles, outras três pessoas, que teriam colaborado de alguma forma com o crime, foram condenadas a penas menores.
Na sentença da terça-feira (20/10), a juíza Debora Sevik destacou o fato de que Leomar José Canova, 59 anos, e Luís Fernando Canova, 35 anos, ex-moradores de Três Passos, foram assassinados dentro da joalheria da família, na frente da esposa e mãe, Elaine Canova. Ela atendia no balcão no momento do assalto e presenciou o crime.
— Em seu depoimento percebe-se que, mesmo seis meses após o fato, ainda estava extremamente abalada com a perda do esposo e do filho, o que não se poderia imaginar de forma diversa, porquanto a frieza com a qual foram executados é imagem perene em sua memória — descreveu a magistrada. Neste caso, como se trata de latrocínio, que tem em sua origem um crime contra o patrimônio (o roubo), o julgamento cabe ao juiz e não é remetido ao tribunal do júri.
A juíza citou ainda o reconhecimento de testemunhas e o fato de que o material genético coletado em um dos veículos usados para a fuga é compatível com o de Rafael Santos Domingues. Imagens de câmeras do estabelecimento captaram a ação e permitiram o reconhecimento da dupla.
Além do duplo latrocínio, que resultou numa pena de 59 anos de reclusão para cada um deles, os dois foram sentenciados a mais 13 anos e dois dias pelo assalto, porque a Justiça entendeu que a proprietária da joalheria foi lesada, e a dois anos, dois meses e dez dias pela receptações dos veículos usados no crime.
Ainda na sentença, a juíza manteve a prisão preventiva de ambos. Rafael foi preso em 23 de abril, em Portão, e Davi foi localizado em 18 de maio, na Argentina. Na decisão, a magistrada lembrou que os dois foram presos quando já estavam foragidos, e considerou que isso ‘denota a alta periculosidade dos mesmos, sendo imprescindível a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Ademais, oportuno ressaltar que ambos os réus foram condenados a pena privativa de liberdade superior a 70 anos’.
Durante o interrogatório, os dois negaram que tenham participado do crime. A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Davi, informou que não foi intimada da decisão. A instituição afirmou ainda que está atuando na defesa ‘visando a garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório’.
A defesa de Rafael encaminhou na tarde da quarta-feira (21/10), nota sobre o caso, onde afirma que foi comunicada pela imprensa da condenação. Na mesma manifestação, o advogado Afonso Praça Baptista diz que a defesa, quando intimada, entrará com recurso.
Outros condenados:
Também foram sentenciados na mesma decisão, outros três réus. Maximiliano Staehler Rolim, 31 anos, foi condenado a um ano, sete meses e dois dias em regime semiaberto, por receptação de um veículo. Segundo apontou a investigação, ele auxiliou na fuga da dupla.
Como já estava preso há mais de um ano, a polícia determinou que ele seja posto em liberdade. O réu nega ter auxiliado a dupla. A Defensoria Pública, responsável por atender Maximiliano, informou que não foi intimada da decisão e que visa ‘garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório’.
Duas mulheres também foram condenadas na sentença por participação no caso. Cassineli Pimenta, 36 anos, foi sentenciada a um ano e dois meses de detenção por favorecimento pessoal. Segundo a acusação, ela ajudou a esconder Rafael no período em que ele estava foragido. Cassineli ainda foi condenada a um ano e dois meses de reclusão por receptação de uma das joias roubadas, apreendidas pela polícia.
Sheila Viviane Dutra, 38 anos, foi condenada por receptação de uma joia, a um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto. A juíza concedeu a ambas o direito de apelar em liberdade. As duas, em interrogatório, negaram as acusações. O advogado Rodrigo Lima de Oliveira, responsável pela defesa de Sheila e Cassineli, informou que irá ‘recorrer da sentença posto que foi contrária à prova produzida nos autos’.
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