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Caso Rafael: Justiça nega pedido de soltura e marca depoimento da mãe do menino

Menino de 11 anos foi morto em 15 de maio deste ano, na cidade de Planalto

Por: Editoria Local Fonte: Tribunal de Justiça (TJ-RS)
12/09/2020 às 14h41 Atualizada em 12/09/2020 às 14h43
Caso Rafael: Justiça nega pedido de soltura e marca depoimento da mãe do menino
Alexandra Salete Dougokenski está presa desde o início de julho e deverá prestar depoimento no dia 22 de outubro, por videoconferência (Foto: Reprodução)

A juíza Marilene Parizotto Campagna definiu na sexta-feira (11/09), as datas para as audiências de tomada de depoimento de testemunhas e da ré do processo criminal que apura o assassinato de Rafael Mateus Winques, de 11 anos, ocorrido em 15 de maio de 2020, na cidade de Planalto.

Alexandra Salete Dougokenski, mãe do menino e acusada do crime, na mesma decisão teve negado o pedido de soltura e deverá ser interrogada por videoconferência no dia 22 de outubro. Ela cumpre prisão preventiva na Penitenciária Municipal de Guaíba desde o início de julho.

O sistema de escuta remota será também aplicado para as testemunhas residentes fora da Comarca de Planalto. As demais, que vivam na cidade deverão comparecer ao Foro. Ao todo, serão ouvidas 17 pessoas nos dias 01, 09, 15 e 16 do próximo mês.

Outras medidas:

A juíza negou no despacho o pedido de inépcia da denúncia, que, conforme a defesa da ré, carece de provas. Foram questionados, por exemplo, a aferição do horário do crime, a descrição das razões pelas quais o Ministério Público (MP), autor da peça acusatória, presumiu a motivação do crime, e ainda é criticada a atuação do delegado, que teria concluído precipitadamente a investigação.

Em resposta, a magistrada disse que as circunstâncias do fato criminoso (local do fato e local da consumação, hora, dia, mês, ano, causas e efeitos, pessoa do criminoso, modo de execução, etc), estão devidamente descritas, e possibilitam o exercício do contraditório e da plena defesa.

— Destaco que nos procedimentos afetos ao Tribunal do Júri a decisão acerca da existência, ou não, de provas necessárias para um juízo provisório de admissibilidade da pretensão acusatória é proferida após a instrução probatória realizada na presença do juiz togado, e não logo após a resposta à acusação, como ocorre no procedimento comum — acrescentou a juíza.

Também está decretado o sigilo de parte dos documentos que consta do processo, limitando às partes (MP e defesa) a consulta de laudos periciais e o acervo fotográfico.

Alexandra Dougokenski responde por homicídio qualificado (praticado por motivo fútil, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa). O menino, conforme a perícia, morreu por asfixia mecânica provocada por estrangulamento.

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