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Acórdão do TSE decide pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Seberi

Advogados dos gestores municipais já preparam recurso para recorrer da decisão

Por: Editoria Local Fonte: Jornal Folha do Noroeste - Frederico Westphalen
26/08/2020 às 15h33 Atualizada em 26/08/2020 às 15h36
Acórdão do TSE decide pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Seberi
Prefeito Cleiton Bonadiman, e o vice-prefeito, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho (Foto: Reprodução/Jornal O Alto Uruguai)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na terça-feira (25/08), o acórdão que deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial eleitoral para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), determinando a cassação do diploma do prefeito de Seberi, Cleiton Bonadiman, e do vice-prefeito, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho.

A justificativa seria o recebimento de valores não identificados na campanha eleitoral de 2016, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral. A cassação ocorreu no dia 18 de junho deste ano, em sessão por videoconferência e, na terça-feira (25/08), houve a publicação do acórdão.

Segundo o prefeito Cleiton Bonadiman, os advogados estão preparando recurso para recorrer da decisão.

Entenda o caso:

A prestação de contas, na época, havia sido aprovada pela Justiça Eleitoral do município. O Ministério Público Eleitoral recorreu e, em julgamento no TRE-RS, o prefeito e o vice-prefeito não perderam os mandatos, pois a Corte entendeu, por unanimidade, que não havia provas suficientes de que o dinheiro era de origem ilícita. Entretanto, os gestores tiveram de pagar uma multa por infringirem o artigo 30-A da Lei das Eleições, em virtude de um erro contábil.

De acordo com o prefeito, a resolução determinava que os valores fossem comprovados via transferência bancária para a conta eleitoral. Tratava-se da importância de R$ 55.694,91. Metade do recurso foi depositada na conta da campanha por Cleiton Bonadiman, e a outra parte, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho pagou em cheque, que foi trocado na ‘boca do caixa’, e depois também paga mediante depósito.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE-RS, e o pedido de cassação teve sequência no TSE, se arrastando por mais de dois anos. No dia 18 de junho de 2020, por quatro votos a três, decidiu-se pela cassação.

O que acontece agora:

Agora, os gestores, que aguardavam a publicação do acórdão do TSE, podem recorrer, pois ainda cabem embargos. — Estamos tranquilos por todo o trabalho que foi feito. Conseguimos resolver muitos problemas que a comunidade tinha, a partir também da cobrança da própria população. Considero uma decisão injusta porque as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, depois pelo TRE. E então, lá em Brasília, de um grupo de sete pessoas, quatro entendem que devemos perder o mandato — ponderou o prefeito.

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