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Caso Bernardo: MP recorrerá da decisão que negou recurso para elevar penas dos condenados

Julgamento dos acusados ocorreu em março do ano passado, em Três Passos

Por: Editoria Local Fonte: Ministério Público (MP-RS)
21/08/2020 às 18h59
Caso Bernardo: MP recorrerá da decisão que negou recurso para elevar penas dos condenados
Réus foram denunciados e condenados pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014 (Foto: Eduardo Salvadori)

O Ministério Público (MP-RS) vai recorrer da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou, na quinta-feira (20/08), recurso que solicitava aumento das penas impostas a Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Os réus foram denunciados e condenados pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, assassinado em 04 de abril de 2014.

— Diante da análise das circunstâncias judiciais e da complexidade do fato, envolvendo a morte de uma criança com participação do próprio pai e da madrasta, imaginávamos que os crimes poderiam ensejar pena maior. Essa foi a nossa pretensão e, agora, avaliaremos toda a situação no recurso que vamos ingressar buscando novamente aumentar a pena dos condenados — pontuou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do Ministério Público, Luciano Vaccaro.

Os desembargadores também negaram o recurso interposto pela defesa do pai de Bernardo para anular o julgamento. No acórdão, os desembargadores afastaram os argumentos dos advogados de que tenha havido violação do direito do silêncio do acusado, convocação de jurados suplentes e explicação de conteúdo de vídeo não juntado aos autos.

— O fato de o acusado, por orientação da defesa, ficar calado diante de questionamentos feitos pelo Ministério Público não impede que o representante deste último continue a fazer perguntas. Não houve violação ao artigo 479 do Código de Processo Penal, porque o vídeo em questão não foi exibido. A convocação de jurados suplentes, situação que não constitui cerceamento de defesa. A julgadora adotou o procedimento determinado por lei — escreveram os desembargadores.

Para Luciano Vaccaro, já era esperado que o Tribunal de Justiça não acolhesse as teses suscitadas pela defesa.

AS CONDENAÇÕES:

- Leandro Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de dois anos e 18 dias de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias de multa. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

- Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e oito meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de um ano e 11 meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

- Edelvânia Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de um ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado.

- Evandro Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de oito anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de nove anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

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