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Desembargadores negam pedido de anulação do júri do caso Bernardo Boldrini

Recurso foi analisado na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
20/08/2020 às 19h31 Atualizada em 20/08/2020 às 19h36
Desembargadores negam pedido de anulação do júri do caso Bernardo Boldrini
Ocorrido em março do ano passado, no Fórum de Três Passos, o júri condenou os quatro réus pelo crime (Foto: Eduardo Salvadori)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, na tarde da quinta-feira (20/08), o pedido de anulação do júri do assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. Com isso, segue valendo o resultado do julgamento, o mais longo da história gaúcha. Ocorrido em março de 2019, em Três Passos, o júri condenou os quatro réus pelo crime.

O recurso não foi aceito por dois desembargadores, enquanto um votou favorável ao pleito da defesa. Por não ter sido negado de forma unânime, abriu-se a possibilidade para que os advogados de Leandro Boldrini, pai do menino, ingressem com embargos infringentes e, assim, haja uma nova análise, agora pelo 1° Grupo Criminal do TJ-RS, que reúne desembargadores da 1ª e 2ª Câmara, um número maior de magistrados.

Os defensores do pai do menino, condenado a 33 anos e oito meses de prisão, questionavam pontos formais e o que entendem como falta de provas no julgamento. Entre eles, a permissão dada pela juíza Sucilene Engler para que os promotores de Justiça continuassem a fazer perguntas ao réu mesmo após ele dizer que não responderia mais. Sobre as provas, eles entendem que não ficou comprovado que Leandro Boldrini mandou matar o filho.

Em nota enviada quando o julgamento do recurso foi marcado, o Ministério Público (MP-RS) defendeu a manutenção da sentença. O texto foi assinado pelo subprocurador geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, Marcelo Dornelles.

— Reiteramos, assim, nossa confiança na Justiça e na instituição do Tribunal do Júri, com a certeza de que a decisão dos jurados e a sentença proferida será mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça — diz um trecho da nota.

AS PENAS DOS RÉUS

Leandro Boldrini:

33 anos e oito meses de prisão em regime fechado.

- 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação);

- Dois anos por ocultação de cadáver;

- Um ano por falsidade ideológica; 

Graciele Ugulini:

34 anos e sete meses de prisão em regime fechado.

- 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação);

- Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver;

Edelvânia Wirganovicz:

22 anos e dez meses de prisão em regime fechado. 

- 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação);

- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver;

Evandro Wirganovicz:

Nove anos e seis meses de prisão.

- Oito anos por homicídio simples;

- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver; 

- Restante da pena em regime semiaberto; 

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