
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou, em julgamento nesta terça-feira, obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado. Os três desembargadores que participaram da sessão mantiveram os efeitos da Resolução 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento para a expedição da CNH.
Em 2015, o Contran havia instituído a obrigatoriedade do uso do equipamento em todo o país, mas ao analisar o impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução. Quatro anos depois da decisão anterior, o Conselho tornou a utilização do simulador facultativo. A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.
A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, a obrigatoriedade que somente existia no RS. O Detran-RS aguarda a publicação da decisão para eventuais mudanças no processo de expedição do documento no Estado.
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