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Caso Bernardo: Edelvânia Wirganovicz tem deferida progressão ao semiaberto

Decisão é do juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior

Por: Editoria Local Fonte: Tribunal de Justiça (TJ-RS)
09/05/2022 às 23h48
Caso Bernardo: Edelvânia Wirganovicz tem deferida progressão ao semiaberto
Edelvânia Wirganovicz está atualmente detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier (Foto: Márcio Daudt)

O juiz de Direito, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, deferiu na sexta-feira (6/5), a progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz, uma das pessoas condenadas pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 2014, no interior de Frederico Westphalen. Também foi admitido que a apenada goze de saída temporária.

A mulher, segundo a decisão, já cumpriu nove anos e 12 dias da pena – que foi definida em júri em 22 anos e dez meses de prisão no regime fechado – pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O lapso temporal para a progressão foi implementado no último dia 11 de fevereiro.

Atualmente detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, a acusada deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.

O magistrado registra que Edelvânia Wirganovicz passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão, e ‘possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária’. Referiu ainda que o Ministério Público (MP-RS) se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.

— Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto — disse na decisão o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior.

Considerando o montante de pena já cumprido, Edelvânia Wirganovicz poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar.

Já o benefício da saída temporária pode ser gozado em cinco ocasiões anuais, cada qual por no máximo sete dias.

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