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Receita Federal publica regras para declaração do Imposto de Renda

Período de entrega do IR será de 7 de março a 29 de abril

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
25/02/2022 às 16h41 Atualizada em 25/02/2022 às 16h43
Receita Federal publica regras para declaração do Imposto de Renda
Expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo (Foto: Diones Roberto Becker)

Publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (25/2), a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.

O período de entrega das declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Os técnicos da Receita Federal lembram que o auxílio emergencial, pago pelo Governo Federal para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados ‘isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte’, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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