
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na segunda-feira (8/11), o ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional que prorroga, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória (MP) nº 1.069/2021, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
A MP abre a possibilidade de que os postos vinculados a distribuidor específico (bandeirados) possam vender combustível de outro fornecedor, a chamada ‘bomba branca’.
A Medida Provisória diz ainda que, enquanto não houver regulamentação das novas regras por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a definição será feita por decreto.
Em setembro, o Governo Federal editou um decreto determinando que os postos são obrigados a identificar de forma destacada e de fácil visualização a origem do combustível vendido.
A MP também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras.
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