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Presidente sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Texto foi aprovado no Congresso Nacional no início do mês de outubro

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
28/10/2021 às 10h59 Atualizada em 28/10/2021 às 11h04
Presidente sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa
Norma exige a comprovação de dolo para condenação de agentes públicos (Foto: Diones Roberto Becker)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (26/10).

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera a Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como ‘qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres’.

— A supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade. Todavia, não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas que tais ilícitos serão tratados por outros diplomas normativos — explicou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas. 

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